Maquina e Serviço Pós-venda pessimos
Venho apresentar reclamação relativa a uma máquina de secar roupa Siemens iSensoric iQ700, ainda dentro do período de garantia.
Referência do processo interno Siemens: 0170721140
A primeira participação de avaria foi feita em 26/01/2026. Foi marcada assistência técnica para 10/02/2026, mas o técnico não compareceu. A nova marcação foi feita apenas para 03/03/2026.
O prazo de 30 dias considerado razoável para reparação em garantia foi ultrapassado sem reposição do funcionamento do equipamento.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, quando a reparação não é efetuada dentro de prazo razoável e sem inconvenientes significativos, o consumidor pode resolver o contrato.
Assim, já não tenho interesse na reparação do equipamento e solicito:
• Resolução do contrato;
• Devolução integral do valor pago pela máquina (valor em novo);
• Recolha do equipamento sem custos.
A máquina é essencial para um agregado familiar de 7 pessoas e a sua indisponibilidade causou prejuízos relevantes.
Aguardo resolução urgente da situação.








